A Justiça Eleitoral lançou mais uma iniciativa destinada a aprimorar os serviços oferecidos aos eleitores brasileiros. Desde o dia 6 de julho de 2009, o projeto Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. O sistema também permite a atualização online das obrigações eleitorais.
O objetivo é modernizar e facilitar o acesso a esses serviços, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios eleitorais, onde o processo é concluído. Espera-se, ainda, reduzir os erros de transcrição dos dados, uma vez que as mudanças serão feitas pelo próprio eleitor e conferidas por um atendente.
Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
O TSE informa que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.
Para requerer o título de eleitor ou solicitar os demais serviços do sistema Título Net, o cidadão deve acessar, abaixo, o link Novo Requerimento.
Depois de preencher todos os dados solicitados, receberá um número de protocolo e terá prazo de cinco dias corridos para comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral levando o número do protocolo e os documentos originais com as respectivas cópias.
Os documentos exigidos são: documento de identificação, comprovante de residência, título anterior (se for o caso), formulário de multa paga (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar (obrigatório a partir de 30 de junho do ano em que completar 18 anos).
O requerimento só será concluído com o comparecimento do eleitor ao cartório no prazo de cinco dias. Passado esse prazo, sem que o cidadão compareça, o procedimento será anulado.
IMPORTANTE: A solicitação não gera quitação eleitoral. O protocolo emitido destina-se apenas a informar o número e a data da solicitação. Ele não comprova a regularidade da inscrição.
Multas
O Título Net permite que algumas multas eleitorais sejam impressas e pagas previamente. Elas devem ser levadas ao cartório com a documentação solicitada.
A existência de restrições cadastrais que não sejam passíveis de quitação por multa impressa pelo sistema impedirá a utilização do serviço. Quando isso ocorrer, o eleitor deverá procurar diretamente o cartório eleitoral.
O objetivo é modernizar e facilitar o acesso a esses serviços, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios eleitorais, onde o processo é concluído. Espera-se, ainda, reduzir os erros de transcrição dos dados, uma vez que as mudanças serão feitas pelo próprio eleitor e conferidas por um atendente.
Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
O TSE informa que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.
Para requerer o título de eleitor ou solicitar os demais serviços do sistema Título Net, o cidadão deve acessar, abaixo, o link Novo Requerimento.
Depois de preencher todos os dados solicitados, receberá um número de protocolo e terá prazo de cinco dias corridos para comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral levando o número do protocolo e os documentos originais com as respectivas cópias.
Os documentos exigidos são: documento de identificação, comprovante de residência, título anterior (se for o caso), formulário de multa paga (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar (obrigatório a partir de 30 de junho do ano em que completar 18 anos).
O requerimento só será concluído com o comparecimento do eleitor ao cartório no prazo de cinco dias. Passado esse prazo, sem que o cidadão compareça, o procedimento será anulado.
IMPORTANTE: A solicitação não gera quitação eleitoral. O protocolo emitido destina-se apenas a informar o número e a data da solicitação. Ele não comprova a regularidade da inscrição.
Multas
O Título Net permite que algumas multas eleitorais sejam impressas e pagas previamente. Elas devem ser levadas ao cartório com a documentação solicitada.
A existência de restrições cadastrais que não sejam passíveis de quitação por multa impressa pelo sistema impedirá a utilização do serviço. Quando isso ocorrer, o eleitor deverá procurar diretamente o cartório eleitoral.
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