segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Visite a página “Trabalhar no Reino Unido” para ver informações sobre o Sistema Baseado em Pontos


Trabalhar no Reino Unido


Aqui pode encontrar informação sobre o trabalho no Reino Unido
Abaixo poderá encontrar definições e restrições de cidadãos de países do EEE, da Suíça e dos países A8. Poderá também encontrar informação sobre o Sistema de Registo de Trabalhadores, o Sistema de Trabalho Agrícola Sazonal e o Sistema com Base Sectorial.

Cidadãos de países do EEE e da Suíça incluem pessoas oriundas de:

  • Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República da Irlanda, Roménia, Suécia e a Suíça
Os cidadãos de países do EEE e Suíça podem entrar livremente e viver no Reino Unido sem necessidade de autorização prévia, excepto se for cidadão dos países A8.

Cidadãos Europeus dos A8 incluem pessoas de:

  • Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia e República Checa
Caso seja um cidadão europeu dos países A8, terá de se registar no Sistema de Registo de Trabalhadores. Veja abaixo como obter detalhes sobre o Sistema de Registo de Trabalhadores.

Sistema de Registo de Trabalhadores [Registration Scheme –WRS]

Caso seja um cidadão europeu dos A8, terá de se registar no Sistema de Registo de Trabalhadores (WRS), se pretende trabalhar para um patrão no Reino Unido por mais de um mês.
Terá de pagar uma taxa de £90 da primeira vez que se registar, mas se estiver a registar-se de novo não paga taxa. Se trabalhar por conta própria (auto emprego) ou a iniciar um negócio não precisa de se registar. Terá de efectuar novo registo cada vez que trocar de trabalho.

  • Visite o sítio web da Agência de Fronteiras do Reino Unido para obter mais informação sobre como se registar no WRS.

Uma vez que esteja a trabalhar no Reino Unido de forma legal por um período de 12 meses sem interrupção no trabalho, não necessitará mais de se registar no Sistema de Registo de Trabalhadores.

Cidadãos da Bulgária e da Roménia (países A2)

Poderá mudar-se e viver livremente em qualquer estado membro da União Europeia (UE) como um cidadão do Espaço Económico Europeu (EEE). De acordo com as regras de imigração do Reino Unido, não necessitará de autorização para entrar e permanecer no Reino Unido.
Para trabalhar no Reino Unido terá, por norma, de solicitar um cartão de registo de trabalhadores. O seu patrão poderá também de ter de solicitar uma autorização de trabalho para si.

  • Visite o sítio web da Agência de Fronteira do Reino Unido para obter mais informação sobre se precisa de um cartão de registo de trabalhadores.

O Sistema de Trabalho Agrícola Sazonal [The Seasonal Agricultural Workers Scheme – SAWS]

Este sistema permite aos cidadãos da Roménia e da Bulgária fazerem trabalho agrícola no Reino Unido por um período até seis meses. Os trabalhadores no sistema SAWS irão levar a cabo trabalho agrícola incluindo:
  • plantações e colheitas
  • processamento e embalagem de alimentos
  • tratamento de gado
Para estar elegível para o SAWS, é necessário ter mais de 18 anos de idade e terá de solicitar um cartão de trabalho a um dos nove operadores aprovados. Os operadores aprovados pelo SAWS estão listados no sítio web da Agência de Fronteiras do Reino Unido no lado direito da página abaixo.

  • Visite o sítio web da Agência de Fronteiras do Reino Unido para obter mais informação sobre como se inscrever no Sistema de Trabalho Agrícola Sazonal (SAWS)

O Sistema com Base Sectorial [The Sector Based Scheme – SBS]

Este sistema permite aos cidadãos da Roménia e Bulgária trabalhar na indústria alimentar no Reino Unido por um período máximo de 12 meses. Os trabalhadores empregados no SBS trabalhão numa ou mais das seguintes áreas:
  • processamento de peixe
  • processamento de carne
  • processamento de cogumelos
Para estar elegível para o SBS, é necessário ter entre 18 e 30 anos de idade. Para se inscrever no Sistema com Base Sectorial (SBS) terá de preencher o formulário SB1 no sítio web da Agência de Fronteiras do Reino Unido.

  • Visite o sítio web da Agência de Fronteiras do Reino Unido para obter mais informação sobre como se inscrever no Sistema com Base Sectorial (SBS).

O Sistema Baseado em Pontos (ou) Cidadãos de fora do EEE

Os cidadãos de fora do EEE que pretendem vir trabalhar para o Reino Unido terão normalmente que se qualificar ao abrigo do Sistema Baseado em Pontos. O Sistema Baseado em Pontos organiza os tipos de trabalho:
Nível 1 – para pessoas altamente qualificadas. Àqueles que se qualifiquem será concedido livre acesso ao mercado laboral.
Nível 2 – para trabalhadores especializados com uma oferta de emprego no Reino Unido.
Nível 5 – para certos tipos de trabalho temporário no Reino Unido. 

  • Visite o site do Agência de Fronteiras do Reino Unido (UK Border Agency) para ver mais informações sobre o Sistema Baseado em Pontos.

Antes de entrar no Reino Unido





Aqui pode encontrar informação sobre o que fazer antes de entrar no Reino Unido incluindo, caso necessite de visto, quais os documentos aceites e o que esperar na fronteira e controlo aduaneiro.


Aqui pode encontrar informação sobre o que fazer antes de entrar no Reino Unido incluindo, caso necessite de visto, quais os documentos aceites e o que esperar na fronteira e controlo aduaneiro.

Preciso de visto?

Não precisará de permissão de entrada (visto), se possuir um passaporte do Reino Unido, da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), ou da Suíça.
A União Europeia (UE) inclui:
  • Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, República da Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia
O EEE inclui:
  • Islândia, Liechtenstein e Noruega e os 27 países da UE listados acima
Caso não possua um passaporte do Reino Unido, de um país da UE, do EEE ou da Suíça, poderá necessitar de um visto (permissão de entrada) para vir para o Reino Unido. Será classificado numa das seguintes categorias:

Cidadãos de países terceiros sujeitos ao requisito de visto

Visite o sítio web do Home Office (Ministério do Interior) e verifique se o seu país se encontra na lista de países terceiros sujeitos ao requisito de visto.


Caso o seu país conste desta lista e pretenda viajar para o Reino Unido, precisará de um visto. Terá de solicitar um visto num Consulado ou Embaixada Britânicos no seu país de origem.

Visite o sítio web do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth para saber onde o pode solicitar no seu próprio país.


Caso seja cidadão de países terceiros sujeitos ao requisito de visto, mas esteja apenas em trânsito no Reino Unido para ir para outro país, poderá ainda assim necessitar de um visto de trânsito ou visto de visitante em trânsito.

Visite o sítio web da Agência de Fronteiras no Reino Unido para obter mais informação sobre vistos em trânsito ou de visitante em trânsito.


Cidadãos de países terceiros isentos do requisito de visto


Caso o seu país não conste da lista de países terceiros sujeitos ao requisito de visto acima, a sua categoria é a de cidadão de países terceiros isentos de requisito de visto.

Cidadãos de países terceiros isentos de requisito de visto que vêm para o Reino Unido por menos de seis meses não precisam de visto, excepto se este for um requisito da categoria de imigração através da qual está a entrar.

Cidadãos de países terceiros isentos de requisito de visto que vêm para o Reino Unido por mais de seis meses precisarão de visto.

Os cidadãos sem visto também precisam geralmente de uma autorização de entrada, se vierem trabalhar ao abrigo do Sistema Baseado em Pontos.

Visite a página “Trabalhar no Reino Unido” para ver informações sobre o Sistema Baseado em Pontos.

Para obter mais informação sobre a exigência de visto para entrar no Reino Unido, pode visitar a página relativa ao visto da Agência de Fronteiras no Reino Unido. Lá, poderá preencher um formulário de informação sobre vistos para saber se precisa de visto e quais os documentos necessários para vir para o Reino Unido.

Visite o sítio web da Agência de Fronteiras no Reino Unido e preencha um formulário de informação sobre vistos.

Quais são os documentos aceites para entrar no Reino Unido?

Para cidadãos da UE e EEE os documentos aceites são passaportes nacionais e bilhetes de identidade, para cidadãos não europeus são aceites passaportes nacionais e vistos.

Controlo Aduaneiro e de Fronteiras no Reino Unido

Caso seja cidadão da UE ou EEE, poderá utilizar um canal separado da EEE/UE, onde o seu passaporte ou bilhete de identidade serão verificados mais rapidamente. Caso não seja um cidadão da UE ou EEE terá de seguir pelo canal não UE/EEE para atravessar a fronteira.

Visite o sítio web Agência de Fronteiras do Reino Unido para obter mais informação sobre o que esperar na fronteira do Reino Unido (cidadãos da UE ou EEE).

Caso não seja cidadão da UE ou EEE, será necessário preencher um cartão de desembarque que poderá adquirir no avião, barco, comboio, autocarro para o Reino Unido ou no controlo aduaneiro. No cartão de desembarque é favor inserir:
  • o número de voo e a cidade e/ou país de onde partiu
  • o nome de família e nomes próprios
  • detalhes de nascimento e sexo
  • a nacionalidade e actual profissão
  • o seu endereço de contacto completo enquanto permanecer no Reino Unido, incluindo o código postal
  • assinatura
Caso seja oriundo de determinados países e pretenda permanecer no Reino Unido por mais de seis meses, poder-lhe-á ser requerido que seja submetido a um exame médico realizado por um inspector médico qualificado.

Visite o sítio web da Agência de Fronteiras do Reino Unido para obter mais informação sobre o que esperar na fronteira do Reino Unido (cidadãos não pertencentes à UE ou EEE


Caso planeie viajar para ou do Reino Unido, há regras sobre os bens que pode trazer consigo sem pagar taxas ou imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Alguns artigos também são proibidos ou restritos por lei.
Existem multas para o transporte clandestino de artigos para o Reino Unido:

  • nunca traga nada de outra pessoa para o Reino Unido
  • nunca traga bens proibidos para o Reino Unido
  • caso esteja a conduzir, assegure-se que todas as pessoas que viajam consigo têm conhecimento dos bens proibidos e restritos
  • se transportar clandestinamente bens para o Reino Unido, os oficiais de imigração poderão apreender o seu veículo
  • não transporte clandestinamente animais para o Reino Unido

Visite o sítio web da Agência de Fronteira do Reino Unido para obter mais informação sobre o que pode trazer para o Reino Unido



Visite www.Fasano.org.uk