terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Londres - Curiosidades de um ícone



Curiosidades de um ícone
Matéria atualizada em 28/02/2012 Fasano Revista Digital. All rights reserved.

Assim como Big Ben, a cabine telefônica vermelha se tornou um grande ícone britânico. Saiba um pouco mais sobre ela em alguns fatos curiosos.

1) Quem desenhou a cabine telefônica foi o importante arquiteto Sir Giles Gilbert Scott, em meados de 1920; ele também desenhou a Battersea Power Station (que virou capa de álbum do Pink Floyd) e a Catedral de Liverpool.
2) A cabine vermelha fazia parte de um “kit”da General Post Office (os Correios), junto com o tradicional poste de correio, como você pode ver nesta foto. O vermelho é para ser visto de longe.
3) Algumas cabines eram mais que um telefone. Nos primeiros modelos você também podia comprar selos dos Correios, pelo lado de fora, como mostra esta foto.
4) Apesar da forte associação com Londres, há cabines em todo o Reino Unido e também em outros países, ex-colônias britânicas como Malta, Bermuda e Gibraltar.
5) Assim que a rainha Elizabeth assumiu o trono, em 1952, as cabines vermelhas passaram a estampar a coroa de St. Edward, um dos símbolos da monarca.
6) Nem todas as cabines são vermelhas – em Kingston Upon Hull, Inglaterra, há cabines na cor creme. Somente lá a manutenção não era uma responsabilidade dos Correios, mas de outra companhia. Difícil imaginar? Então veja esta foto. Atualmente as cabines tradicionais são administradas pela British Telecom.

7) “Adote uma Cabine” é a campanha promovida pela British Telecom (Adopt a Kiosk) para evitar a extinção das cabines. Como o custo é alto e o uso cada vez menor, a BT  mantém cada vez menos delas nas ruas. A população protestou e assim surgiu a campanha na qual qualquer comunidade pode ‘adotar’ uma cabine e se tornar responsável por ela. Já surgiu muita coisa interessante, como a cabine que virou biblioteca, ou a que virou galeria de arte e até algumas que se tornaram pontos com desfibrilador para atender comunidades rurais em casos de emergência.

História de um marinheiro

A partir do dia 31 de Julho, um dos museus mais interessantes da rede Imperial War Museum, o navio HMS Belfast leva aos visitantes uma mostra especial: “Gun Turret Experience: A Sailor’s Story, 1943” (Experiência na torre de tiro: a história de um marinheiro, 1943).

O HMS Belfast, usado na Segunda Guerra Mundial, virou museu
Esta atração – que será permanente  -  usa luzes, imagens, som, efeitos de fumaça, movimento e aromas para recriar a atmosfera e as condições de uma torre de tiro com sua tripulação a postos de combate. O espaço imersivo pretende recriar as sensações físicas e emocionais da guerra no mar e oferece aos visitantes uma nova forma de compreender as experiências extraordinárias dos marinheiros que serviram no HMS Belfast.
A Gun Turret Experience simula a batalha de North Cape, quando o HMS Belfast enfrentou e destruiu o navio alemão Scharnhorst. Parte da experiência é contada através da carta original que um jovem marinheiro, Withers MD, enviou à sua mãe logo após a batalha. Tudo acontece dentro de uma das torres triplas originais; os elementos foram criados com a ajuda de veteranos da Marinha Real, assim como relatos de especialistas nas coleções do Imperial War Museum.
Sobre o HMS Belfast
O que é: Um navio usado durante a Segunda Guerra Mundial, que se tornou um ramo do Imperial War Museum (Museu Imperial da Guerra).

Localização: Rio Tâmisa, entre London Bridge e Tower Bridge. Londres, Inglaterra.
Destaques: É possível explorar todos os nove decks do cruzador,  que formam uma mistura de espaços históricos e exposições emocionantes sobre as histórias de quem viveu ali por um bom tempo.
Quanto custa: Entre £10 e £15 (consulte os preços). Crianças e adolescentes de até 16 anos possuem entrada gratuita.
Horários de funcionamento: De 01 de novembro à 28 fevereiro, 10:00 – 17:00 (última entrada 16:00); de 01 março à 31 de outubro, 10:00 – 18:00 (última entrada 17:00)

Informações extraídas do site oficial Imperial War Museum – HMS Belfast.

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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Imposto de renda para brasileiros no exterior

Esta matéria é motivo de muitas dúvidas para os brasileiros residentes no exterior, portanto vamos tratar de alguns procedimentos e cuidados que devemos levar em consideração para que a nossa situação esteja regularizada na receita federal brasileira.


Primeiramente é importante lembrar que a pessoa física não-residente no país está desobrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Entretanto a pessoa física que se retire em caráter permanente do Brasil ou se ausente do país em caráter temporário por mais de 12 meses consecutivos fica sujeita à apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País.

Esta declaração faz-se necessária para todas as pessoas que saíram do Brasil em caráter definitivo ou temporário, passando a condição de não-residente no Brasil.

Portanto, a pessoa física passa a ser considerada não-residente no Brasil a partir do dia seguinte àquele em que se completarem os 12 meses consecutivos de ausência.

Enquanto for considerado residente no Brasil, seus rendimentos são tributados na declaração como os demais residentes, observados os acordos, tratados e convenções internacionais entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou a reciprocidade de tratamento.

Porém se você entregou a Declaração de Saída Definitiva do País não precisa mais declarar seu imposto de renda, pois após a entrega desta declaração o brasileiro passa a ser considerado não-residente, entretanto, ao retornar ao Brasil de forma definitiva, torna-se obrigatório a apresentação da declaração a partir da data da chegada.

Portanto, para todos os brasileiros que estão fora do Brasil por mais de 12 meses é importante entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, que pode ser feita pela internet no site da receita federal www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização.

Caso você não tenha feito a entrega da Declaração de Saída Definitiva, passado os 12 meses de ausência do Brasil, a partir do 13º mês consecutivo de ausência, será considerado como não-residente, porém estará obrigado a declarar seus rendimentos no Brasil e também os auferidos no exterior, este último por meio de carnê-leão, por isso aconselha-se o preenchimento da Declaração de Saída Definitiva para evitar a dupla tributação.

Entretanto, os brasileiros residentes em Portugal que não fizeram a entrega da Declaração de Saída Definitiva  não precisam declarar os seus rendimentos nos dois países, isto devido a Convenção entre Portugal e Brasil (Decreto 4.012 de 13/11/2001) que evita a ocorrência da dupla tributação nos dois países.

Outra informação importante é que desde 2008 foi extinta a Declaração Anual de Isento, portanto não há mais obrigatoriedade de entrega para os contribuintes, no entanto, é preciso estar atento a situação regular do seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), poís como sabemos dependemos da situação regularizada deste documento para requerer alguns documentos no Consulado do Brasil, como por exemplo o pedido de novo passaporte.

É importante saber que se a pessoa física não-residente no Brasil possuir bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou aplicações no mercado de capitais, está obrigada a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Física (CPF).

Para verificar se a situação de seu CPF encontra-se regularizada pode ser feita uma pesquisa no site da receita federal e caso o CPF esteja em situação irregular também é possível verificar quais as formas de regularização dependendo da pendência que motivou a situação irregular.

Podemos encontrar as seguintes situações cadastrais no cadastro do contribuinte, tais como:

REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.

SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

CANCELADA: o CPF foi cancelado por duplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte.

NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Para maiores informaçoes sobre esta matéria ou para receber nossos informativos em Portugal, visite:
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