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sábado, 2 de junho de 2012

Um brasileiro é deportado no Reino Unido a cada uma hora e meia




Deportados da Inglaterra em 2009

Infelizmente há muitos anos (desde 2001) o Brasil aparece com destaque no ranking dos países com mais pessoas deportadas do Reino Unido, sendo que a cada uma hora e meia um brasileiro é deportado do Reino Unido.

A média de brasileiros deportados do Reino Unido têm sido em torno de 6.000 pessoas por ano, e em 2011 não foi diferente, sendo deportados um total de 5.735 brasileiros que tentavam fazer a vida ou somente entrar nas terras da rainha Elizabeth II.

Nesse triste ranking, ficou somente a India em 2011 na frente do Brasil, com um total de 5.740 indianos deportados. 

Pode-se dizer que foi um empate técnico entre Brasil e Índia.  

Seguido de perto vem o Afeganistão com 5.340 deportados e mais distante China e Taiwan (3.280), EUA (3.130) (Isso mesmo, tem muito americano sendo deportado),  Pakistão (2.990),  Nigéria (2.890) e Vietnã com 2.420 deportados.

O número de pessoas deportadas é dividido em diversas categorias, sendo essas categorias agrupadas por pessoas em busca de asilo (Asylum cases) e pessoas que não pediram asilo ao Reino Unido (Non-asylum cases).

A lei de imigração britânica prevê a liberação de vistos para pessoas procurando asilo, desde que o imigrante cumpra alguns requisitos, como por exemplo, vir de determinados países em guerra, ditadura militar, calamidade pública, etc. 

Existem muitos outros fatores que são levados em conta, mas não convém alongar o assunto pois o Brasil não consta na lista de países elegíveis para pedidos de asilo.

Os países elegíveis para pedidos de asilo, acabam  por ter muitas pessoas pedindo, e por consequência ocorre uma grande taxa de rejeição, tendo por exemplo, o Afeganistão  com 1.455 pessoas que buscavam asilo deportadas. 

O Brasil teve ainda 30 pessoas que tentaram pedir asilo, mas como os brasileiros não são elegíveis para asilo, foram  os 30 deportados.

As maiores estatísticas de brasileiros deportados concentram-se fora dos casos de Asilo. Quase metade dos brasileiros deportados (2.280),
literalmente bateram com a porta na cara. 

Ou seja, sequer entraram no Reino Unido. Tiveram seus vistos recusados ao chegar no aeroporto ou na estação de trem/porto.

Brasileiros deportados da Inglaterra em 2011
Outros 3.420 brasileiros, que já viviam no Reino Unido, foram deportados. 

Alguns (645) tiveram o auxílio da IOM (International Organization for Migration), outros muitos (1.065)  foram presos e forçados a se retirar e a maioria (1.710) saiu voluntariamente após serem “convidados” a se retirar.

Os números são assustadores, apesar da grande quantidade de brasileiros que passam pelo Reino Unido todo ano (mais de 200.000 por ano).

Ainda existe muita gente no Brasil com a ilusão de vir para o Reino Unido, entrar como visitante ou estudante e ficar morando.

O HomeOffice (orgão britânico que regula a imigração) tem investido cada vez mais em métodos de identificar pessoas com intenção de imigrar ilegalmente e formas de dificultar a vida dos que conseguirem ficar no país ilegalmente.

E infelizmente os brasileiros estão em evidência, como sendo uma das maiores populações ilegais no Reino Unido.

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Aprovação Garantida para Brasileiros no Reino Unido

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

A importância da convenção de Haia para os brasileiros no exterior A importância da convenção de Haia para os brasileiros no exterior

A Convenção de Haia trata-se de uma série de acordos multilaterais entre as diversas nações do mundo.


Os primeiros tratados realizados foram as Convenções de Haia de 1899 e 1907, onde foram realizados acordos internacionais sobre leis e crimes de guerra. Estas convenções foram oficialmente chamadas de Convenção sobre a Resolução Pacífica de Controvérsias Internacionais em 1899 e depois em 1907.

Depois surgiram outras duas convenções importantes em 29 de Maio de 1993, Convenção sobre a proteção das crianças e sobre a cooperação em matéria de adoção internacional, tendo entrado em vigor em 1 de Maio de 1995 e a Convenção em matéria de direito civil concluída em 5 de Outubro de 1961, esta última com a finalidade de suprimir as exigências da legalização diplomática e consular dos atos públicos estrangeiros.

O Brasil é signatário da Convenção de 1993 que trata da adoção internacional, porém não participou da Convenção de 1961 que trouxe uma importante evolução no sistema de validação internacional de documentos públicos de forma simples e célere.

A Convenção de Haia de 1961 trata da autenticidade dos documentos emitidos por todos os países signatários, de forma a eliminar os atos de legalização de documentos no consulado.

Está previsto nesta convenção a oposição de uma apostila que é uma formalidade emitida sobre um documento público, certificando a autenticidade do mesmo, reconhecendo a assinatura do signatário que proferiu o ato, a qualidade em que o mesmo emitiu e certificando a atividade pública desempenhada.

Esta apostila aplica-se apenas aos documentos públicos lavrados no território de um Estado que faz parte da Convenção relativa à supressão da legalização dos atos públicos estrangeiros, no qual, infelizmente o Brasil não faz parte.

É importante destacarmos os benefícios que o Brasil teria em participar desta Convenção. Hoje milhões de brasileiros vivem no exterior, e diariamente precisam tratar de assuntos ligados aos seus documentos, como certidão de nascimento, casamento, certificado escolar, habilitação para dirigir e outros.

Estes brasileiros no exterior sofrem por ter o seu documento parado em diversos consulados, por conta do procedimento de legalização.

Portanto, reconhecer um documento no consulado de qualquer país é burocrático e por vezes espera-se um longo período de tempo. Isto sem contar que o custo do serviço consular e de cartório são elevados e a maioria dos documentos possuem prazos de validade para a finalidade que se destinam.

É absurdo o tempo de espera nestes casos, o que tem causado muitos prejuízos aos brasileiros, principalmente aqueles que estão a espera de sua cidadania italiana.

Portanto, é imprencidível que o Brasil ratifique a Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961, de maneira a contribuir e facilitar a vida de milhões de brasileiros pelo mundo.

Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico. 2012 Direitos Autorais reservados a FASANO REINO UNIDO - REVISTA DIGITAL.


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União Estável dá direito ao Visto Permanente no Brasil União Estável dá direito ao Visto Permanente no Brasil União Estável dá direito ao Visto Permanente no Brasil

Essa semana o Brasil concedeu o primeiro visto permanente através da reunião familiar para um estrangeiro baseado na união estável entre casais do mesmo sexo.


Desde de 2008 há uma Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração n.º 77/08 que assegurou a concessão de visto de permanência ao parceiro estrangeiro que vive em união estável homoafetiva, nomeclatura está dada para as uniões homossexuais com nacional.

A referida Resolução Normativa, diz que: “O Conselho Nacional de Imigração examinará os pedidos de visto temporário ou permanente para companheira ou companheiro de um cidadão(ã) brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente permanente ou temporário(a) no Brasil, maior de 21 anos, em união estável, sem distinção de sexo.”

Apesar dessa Resolução Normativa está em vigor desde de 2008, os companheiros com união estável homoafetiva não tinha êxito nos seus pedidos de visto permanente, devido a burocracia de documentos exigidos.

Este ano o processo se tornou mais fácil devido a decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Maio, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Outubro, reconhecendo os direitos civis de casais homossexuais. Desde então, casais homossexuais passarão a ter os mesmos direitos civis dos casais heterossexuais.

Antes das decisões do STF e STJ, o casal precisava ter seu casamento formalizado no país do cônjuge estrangeiro, que permitia o casamento entre casais do mesmo sexo, e submetido a um processo de reconhecimento no Brasil, com tradução juramentada.

Agora os documentos exigidos são: atestado de união estável emitido pelo órgão governamental do país de procedência do estrangeiro ou comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no país de origem, traduzida e legalizada.

Na ausência dos documentos acima, a comprovação da união estável poderá ser feita mediante apresentação dos documentos como: certidão ou documento similar emitido por autoridade de registo civil nacional, declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável, certidão de casamento religioso, com tempo mínimo de um ano.

Além disso, as disposições testamentárias podem comprovar o vínculo, a apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário, a escritura de compra e venda, em que constem os interessados como proprietários, ou ainda o contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários.

Contudo é preciso ter atenção, os documentos escritos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o português no Brasil, por intermédio de tradutor público juramentado e todos documentos produzidos nos países estrangeiros terão que ser autenticados no Consulado do Brasil no país de origem.



Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e Portugal, com experiência em escritório de advogados e autarquia federal brasileira. Iniciou sua carreira internacional em Londres e desde 2010 atua em Portugal. É Pós-graduada em Direito Penal na Faculdade Processus em Brasília-DF e mestranda em Direito Comercial na Universidade de Lisboa. É membro da  Associação Lusofonia, Cultura e Cidadania (ALCC) – Lisboa. Especializações: Direito Civil, Estrangeiro, Comercial, Administrativo, Arbitragem e Conciliação, Internacional e Relações Brasil-Portugal.


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Como preparar a volta para o Brasil

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Devido a crise que tem crescido na Europa, sabemos que muitos brasileiros estão retornando a sua terra natal, este fenômeno que está cada vez mais acentuado deve-se ao bom momento da economia brasileira e ao baixo índice de desemprego em que se encontra o Brasil.

No entanto, antes de comprar a sua passagem de volta, é preciso preparar este retorno com antecedência, tratando de vários aspectos burocráticos necessários antes da partida, como por exemplo: a rescisão do contrato de aluguel, o encerramento da conta bancária, segurança social, finanças, etc.

É comum que muitos brasileiros, ao regressarem ao Brasil, não pensem nesses aspectos que podem acarretar pequenos ou grandes problemas no futuro, quando já estiver no Brasil.

Por isso é preciso ter atenção e preparar com cuidado o seu retorno, para que tudo corra no tempo e na forma planejada.

Os brasileiros que vivem de aluguel devem prestar atenção ao prazo de rescisão que consta no contrato de aluguel, isto porque, na maioria dos contratos é preciso um pré-aviso de pelo menos 120 dias.  Além disso, deve se fazer um pedido de rescisão por escrito, e enviar essa carta com aviso de recepção AR, para que se faça prova do seu pedido de termo do contrato de aluguel.

Com relação a conta bancária, caso não tenha pretensão de voltar a Portugal nos próximos anos, pode ser interessante encerrá-la, tendo em vista que a conta aberta poderá gerar despesas desnecessárias, e, por isso, se for este o caso, convém ir pessoalmente ao banco para manifestar o seu interesse em cancelar a conta e pedir um comprovante desse pedido de cancelamento.

Os trabalhadores brasileiros que contribuíram para a Segurança Social por mais de 5 anos, devem ter atenção ao montante contribuído, pois este pode ser transferido para o Brasil, devido ao acordo bilateral entre Brasil e Portugal, que prevê que as contribuições efetuadas por brasileiros em Portugal sejam conservados na Previdência Social do Brasil.

Portanto é preciso ter atenção a esse direito, sendo necessário solicitar a Segurança Social portuguesa o comprovante dessas contribuições para fins do acordo bilateral entre Brasil e Portugal, o que pode levar algum tempo.

Com relação às Finanças também é preciso cuidado, pois os brasileiros que adquiriram algum rendimento no ano anterior ou no mesmo ano do seu retorno não devem deixar de declarar as Finanças este rendimento.

Cabe ressaltar também, a atenção nos preparativos da viagem quando a mãe viaja sozinha com o filho menor, pois nesse caso o pai deve sempre providenciar antes de viajar uma autorização de viagem para que a mãe possa acompanhar o filho menor.

Além disso, é importante verificar se o seu passaporte e de todos os membros da família estão dentro da validade, pois pode demorar alguns dias ou meses para providenciar um novo passaporte.

Os brasileiros que possuem mais de um ano de residência em Portugal poderão beneficiar-se da isenção de impostos para enviar os seus bens para o Brasil, mas para isso, toda a mudança deve ser bastante detalhada para que não haja cobranças na Alfândega de objetos não detalhados.

No entanto, além da lista detalhada de bens é preciso reunir vários documentos, para isso consulte o site da Receita Federal Brasileira para que possa esclarecer todas as suas dúvidas, sobre os bens que pretende levar, o site da Receita Federal é: www.receita.fazenda.gov.br.

Para finalizar aconselhamos a todos os brasileiros providenciarem o cancelamento de todos os serviços contratados, como água, luz, telefone, gás, internet, tv cabo etc. O pedido de cancelamento deve ser por escrito ou pessoalmente para que possa ficar sempre com um comprovante desse pedido.

E caso esteja inscrito em algum curso ou academia, também deve providenciar o cancelamento desses serviços, dentro do prazo previsto no contrato para cancelamento.

Portanto, após todos estes cuidados, viaje com a certeza de que novos rumos estarão a sua espera.


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