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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

União Estável dá direito ao Visto Permanente no Brasil União Estável dá direito ao Visto Permanente no Brasil União Estável dá direito ao Visto Permanente no Brasil

Essa semana o Brasil concedeu o primeiro visto permanente através da reunião familiar para um estrangeiro baseado na união estável entre casais do mesmo sexo.


Desde de 2008 há uma Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração n.º 77/08 que assegurou a concessão de visto de permanência ao parceiro estrangeiro que vive em união estável homoafetiva, nomeclatura está dada para as uniões homossexuais com nacional.

A referida Resolução Normativa, diz que: “O Conselho Nacional de Imigração examinará os pedidos de visto temporário ou permanente para companheira ou companheiro de um cidadão(ã) brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente permanente ou temporário(a) no Brasil, maior de 21 anos, em união estável, sem distinção de sexo.”

Apesar dessa Resolução Normativa está em vigor desde de 2008, os companheiros com união estável homoafetiva não tinha êxito nos seus pedidos de visto permanente, devido a burocracia de documentos exigidos.

Este ano o processo se tornou mais fácil devido a decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Maio, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Outubro, reconhecendo os direitos civis de casais homossexuais. Desde então, casais homossexuais passarão a ter os mesmos direitos civis dos casais heterossexuais.

Antes das decisões do STF e STJ, o casal precisava ter seu casamento formalizado no país do cônjuge estrangeiro, que permitia o casamento entre casais do mesmo sexo, e submetido a um processo de reconhecimento no Brasil, com tradução juramentada.

Agora os documentos exigidos são: atestado de união estável emitido pelo órgão governamental do país de procedência do estrangeiro ou comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no país de origem, traduzida e legalizada.

Na ausência dos documentos acima, a comprovação da união estável poderá ser feita mediante apresentação dos documentos como: certidão ou documento similar emitido por autoridade de registo civil nacional, declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável, certidão de casamento religioso, com tempo mínimo de um ano.

Além disso, as disposições testamentárias podem comprovar o vínculo, a apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário, a escritura de compra e venda, em que constem os interessados como proprietários, ou ainda o contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários.

Contudo é preciso ter atenção, os documentos escritos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o português no Brasil, por intermédio de tradutor público juramentado e todos documentos produzidos nos países estrangeiros terão que ser autenticados no Consulado do Brasil no país de origem.



Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e Portugal, com experiência em escritório de advogados e autarquia federal brasileira. Iniciou sua carreira internacional em Londres e desde 2010 atua em Portugal. É Pós-graduada em Direito Penal na Faculdade Processus em Brasília-DF e mestranda em Direito Comercial na Universidade de Lisboa. É membro da  Associação Lusofonia, Cultura e Cidadania (ALCC) – Lisboa. Especializações: Direito Civil, Estrangeiro, Comercial, Administrativo, Arbitragem e Conciliação, Internacional e Relações Brasil-Portugal.


Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico. 2012. Direitos Autorais reservados a FASANO REINO UNIDO - REVISTA DIGITAL



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segunda-feira, 22 de março de 2010

União Europeia e Brasil negociam a isenção total de vistos



Os ministros de Exteriores da União Europeia (UE) avaliaram, durante a reunião do Conselho, em Bruxelas, o andamento das negociações de um acordo que deve eliminar a exigência de visto de entrada com o Brasil, com o objetivo de fechar o pacto em breve.

Atualmente, desde que seja por um período curto, os habitantes dos países europeus entram no Brasil sem visto, mas o benefício não é válido para todas as nações. Cidadãos da Letônia, Chipre, Malta e Estônia precisam de visto, informou o Conselho da UE em comunicado.

Segundo fontes comunitárias, o bloco europeu e o governo brasileiro trabalham na tentativa firmar um acordo de reciprocidade total para a cúpula UE-Brasil, que poderá ser celebrado em 6 de outubro, em Estocolmo

O diretor-geral adjunto de Relações Exteriores da Comissão, Stefano Sannino, disse na semana passada que a UE espera chegar à reunião com a possibilidade de assinar finalmente o acordo, para que o regime aplicado a maior parte dos países europeus seja estendido aos que ainda têm restrições.

Até 2004, havia uma reciprocidade total entre Brasil e a UE, já que nenhum exigia visto para a entrada em seus respectivos territórios. No entanto, após a adesão de dez nações à UE, neste ano, e de outros dois em 2007, os cidadãos desses novos membros estão sujeitos à exigência de vistos em caso de ingresso no Brasil, enquanto os brasileiros seguem tendo isenção para toda a UE em viagens de curta duração.

Outro assunto abordado pelos ministros diz respeito à imposição de visto por parte do Canadá aos cidadãos da República Tcheca, uma decisão adotada em julho para frear os pedidos de asilo recebidos de cidadãos tchecos. Medida idêntica também foi adotada com relação ao México, pelo mesmo motivo.

O Conselho encorajou à Comissão Europeia (CE) a seguir buscando uma solução com as autoridades canadenses, com o objetivo de restaurar as viagens sem visto aos tchecos o mais breve possível, já que os canadenses têm acesso liberado a qualquer país da UE.



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