quinta-feira, 24 de maio de 2012

Motivos gerais para recusa de visto de entrada no Reino Unido (Inglaterra, Escócia e Irlanda do Norte)

Agente de Imigracao conferindo passaporte Imigracao, Reino Unido
Agente de Imigracao conferindo passaporte
Os vistos de permissão para entrada  no Reino Unido (incluindo Inglaterra, Escócia e Irlanda do Norte) têm diferentes requisitos e por consequência diferentes razões para recusa. 


Por exemplo, para o visto de visitante ou estudante, é necessário que o requerente apresente comprovação financeira suficiente para mantê-lo durante sua estadia. Já para vistos de noivos(as) não é necessárua a comprovação financeira, mas é necessária a comprovação do casamento em menos de 6 meses.

Aqui NÃO estão listados TODOS os motivos para recusa de vistos! Requisitos para outros vistos são comentados nos outros artigos específicos sobre cada visto.

Estão listados aqui os motivos GERAIS que aplicam-se a QUALQUER pedido de visto, seja para a embaixada britanica ou seja no aeroporto de Heathrow ao solicitar sua entrada como visitante no Reino Unido.

Razões pelas quais uma permissão de entrada (visto) para entrar no Reino Unido PODE ser recusado ( Atenção ao “PODE ser recusado”, cabe ao Oficial de Imigração decidir)

(1)   Caso o requerente do visto esteja sendo procurado por algum motivo não citado nessas regras.

(2)   caso o candidato a entrada para o Reino Unido seja atualmente objeto de uma ordem de deportação;

(3)   falha ao apresentar ao Oficial de Imigração um passaporte válido ou outro documento de forma satisfatória, que estabelece sua identidade e nacionalidade; O único documento brasileiro atualmente reconehcido por oficiais de imigração é o passaporte.

(4)   falha em convencer o Oficial de imigração, de que o viajante tem apenas a intenção de realizar uma conexão aérea, caso seja essa a intenção inicial demonstrada ao desembarcar no Reino Unido.

(5)   no caso de um viajante que já possui um visto nacional, falha ao fornecer para ao Oficial de Imigração um passaporte ou outro documento de identidade válido e que contenha uma autorização de entrada válida no Reino Unido, emitido para os fins a que a entrada é solicitado;

(6)   caso o secretário de Estado britânico requereu pessoalmente a exclusão de uma pessoa do Reino Unido ao favour do  interesse público;

(7)   salvo em relação a uma pessoa estabelecida no Reino Unido ou em que o Oficial de Imigração está convencido de que existem fortes razões que justifiquem a admissão, o inspetor médico pode declarar que por razões médicas, não é desejável a admitir o viajante no Reino Unido.

(7A) quando forem apresentados falsos documentos ou informações falsas

(7B) Caso o requerente tenha previamente violado as leis de imigração do Reino Unido por:
(a) Prolongando sua estadia ilegalmente;
(b) quebrando uma condição associada a sua licence (por exemplo, trabalhando no caso de um estudante que não tem permissão para trabalhar);
(c), tendo entrado ilegalmente;
(d) sendo desonesto em um pedido de permissão de entrada (anterior), para entrar ou permanecer (independente se o pedido foi bem sucedido ou não);
A NÃO ser que o requerente:
(i) Tenha prolongado sua estadia por 28 dias ou menos e tenha deixado o país voluntariamente, não à custa (direta ou indiretamente) do governo britânico;
(ii) tenha sido desonesto em um pedido de autorização de entrada a pelo menos mais de 10 anos;
(iii) deixou o Reino Unido voluntariamente, não à custa (direta ou indiretamente), do governo britânico, há  mais de 12 meses atrás;
(iv) deixou o Reino Unido, voluntariamente, à custa (direta ou indiretamente), do governo britânico, a pelo menos mais de 5 anos atrás, ou
(v) foi removido ou deportado do Reino Unido a mais de 10 anos atrás.
Quando mais de uma violação das leis de imigração do Reino Unido ocorre, apenas a violação a que conduz ao mais longo período de ausência do Reino Unido serão relevantes ao Oficial de Imigração.
As regras acima (parágrafo 7B) não se aplicam nas seguintes circunstâncias:
(a) Se o candidato está aplicando por um visto como:
(i) o cônjuge, parceiro civil, parceiro não-casado ou parceiro do mesmo sexo.
(ii) um noivo (a) ou parceiro civil.
(iii) um pai, avô ou outro dependente direto (sujeito a alguns níveis de parentesco),
(iv) uma pessoa exercendo direitos de acesso a uma criança menor de idade; ou
(v) o cônjuge, parceiro civil, parceiro não-casado ou parceiro do mesmo sexo de um refugiado ou pessoa sob Protecção Humanitária Internacional; ou
(b) quando o indivíduo estava sob a idade de 18 anos no momento de sua mais recente violação das leis de imigração do Reino Unido.


Razões pelas quais uma permissão de entrada para entrar ou sair do Reino Unido NORMALMENTE SERÁ RECUSADO 

(8)   falha ao comunicar ao Oficial de Imigração informações claras que possam ser necessárias para a decisão sobre a concessão do visto.

(8A) quando o requerente está for a do Reino Unido, e falha em fornecer todas as informações, documentos, cópia de documentos ou relatórios médicos solicitados por uma autoridade britânica;

(9) falha de um requerente, retornando como residente, em satisfazer o oficial de imigração que ele preenche os requisitos do parágrafo 18 do Regimento, ou que ele pede licença para entrar com a mesma finalidade para a qual sua primeira licença foi concedida;

(10) a produção pelo requerente de uma autorização para entrar no Reino Unido,  EM um passaporte nacional ou documento de viagem emitido por uma entidade ou autoridade territorial que NÃO é reconhecida pelo Governo de Sua Majestade ou como um estado que não seja tratado como um governo por eles, ou que não aceitam passaportes Reino Unido com a finalidade de seu próprio controle de imigração, ou um passaporte ou documento de viagem que não cumpra com a prática de um passaporte internacional;

(11) que o requerente tenha previamente planejado de forma significativa para frustrar as intenções do presente regulamento.

(12) Suprimido do regulamento.

(13) no caso de viajantes com outros destinos após um período no Reino Unido, falha para satisfazer o oficial de imigração que o viajante vai ser admitido em outro país depois de sua estadia no Reino Unido;

(14) recusa, por um sponsor (patrocinador) de um candidato a entrar no Reino Unido a dar, se solicitado a fazê-lo, uma declaração por escrito, que será responsável pela manutenção da pessoa visitante e de alojamento para o período do qual o visto estará sendo concedido;

(15) a realização de declarações falsas ou o falha de demonstrar qualquer fato relevante para efeitos de obtenção de um documento de trabalho da imigração (caso seja necessário para a obtenção do  visto);

(16) falha, no caso de uma criança com idade inferior a 18 anos que procura entrar no Reino Unido, exceto em conjunto com um pedido feito por seus pai(s) ou responsável legal, em fornecer aos serviços de imigração, se necessário, uma autorização por escrito de seu pai (s) ou responsável legal; a ressalva do requisito de autorização por escrito não se aplica no caso de uma criança entrando no Reino Unido como um requerente de asilo;

(17), exceto em relação a uma pessoa já estabelecida no Reino Unido, recusa de se submeter a um exame médico quando solicitado a fazê-lo pelo funcionário da imigração;

(18) salvo se o Oficial de Imigração está convencido de que a admissão será justificada por fortes motivos, convicção em qualquer país, incluindo o Reino Unido de uma infração que, se cometida, no Reino Unido, é punida com pena de prisão de 12 meses ou qualquer punição maior, ou, se praticada fora do Reino Unido, seria tão punível como se a conduta que constituem a infracção tivesse ocorrido no Reino Unido;

(19) onde, a partir de informações disponíveis para o oficial de imigração, lhe pareça que a liberação da entrada no território britânico não seja bom para o interesse público. Por exemplo, se a pessoa não parecer ser de bom caráter ou boas associações.

(20) falha por um candidato a entrada no Reino Unido para cumprir uma exigência relativa ao fornecimento de dados físicos a que está sujeito por regulamentos elaborados sob a seção 126 da Nacionalidade, Imigração e Asilo Act 2002.

As informações acima foram obtidas no capítulo 9 das Leis de Imigração britânicas.



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Um comentário:

  1. Voces pensam em tudo! Vou repassar, pois tem muita gente vindo para os jogos olimpicos, outros estudar ou ficar um tempo. Parabens pela materia. abs.

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