quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

União Estável dá direito ao Visto Permanente no Brasil União Estável dá direito ao Visto Permanente no Brasil União Estável dá direito ao Visto Permanente no Brasil

Essa semana o Brasil concedeu o primeiro visto permanente através da reunião familiar para um estrangeiro baseado na união estável entre casais do mesmo sexo.


Desde de 2008 há uma Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração n.º 77/08 que assegurou a concessão de visto de permanência ao parceiro estrangeiro que vive em união estável homoafetiva, nomeclatura está dada para as uniões homossexuais com nacional.

A referida Resolução Normativa, diz que: “O Conselho Nacional de Imigração examinará os pedidos de visto temporário ou permanente para companheira ou companheiro de um cidadão(ã) brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente permanente ou temporário(a) no Brasil, maior de 21 anos, em união estável, sem distinção de sexo.”

Apesar dessa Resolução Normativa está em vigor desde de 2008, os companheiros com união estável homoafetiva não tinha êxito nos seus pedidos de visto permanente, devido a burocracia de documentos exigidos.

Este ano o processo se tornou mais fácil devido a decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Maio, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Outubro, reconhecendo os direitos civis de casais homossexuais. Desde então, casais homossexuais passarão a ter os mesmos direitos civis dos casais heterossexuais.

Antes das decisões do STF e STJ, o casal precisava ter seu casamento formalizado no país do cônjuge estrangeiro, que permitia o casamento entre casais do mesmo sexo, e submetido a um processo de reconhecimento no Brasil, com tradução juramentada.

Agora os documentos exigidos são: atestado de união estável emitido pelo órgão governamental do país de procedência do estrangeiro ou comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no país de origem, traduzida e legalizada.

Na ausência dos documentos acima, a comprovação da união estável poderá ser feita mediante apresentação dos documentos como: certidão ou documento similar emitido por autoridade de registo civil nacional, declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável, certidão de casamento religioso, com tempo mínimo de um ano.

Além disso, as disposições testamentárias podem comprovar o vínculo, a apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário, a escritura de compra e venda, em que constem os interessados como proprietários, ou ainda o contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários.

Contudo é preciso ter atenção, os documentos escritos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o português no Brasil, por intermédio de tradutor público juramentado e todos documentos produzidos nos países estrangeiros terão que ser autenticados no Consulado do Brasil no país de origem.



Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e Portugal, com experiência em escritório de advogados e autarquia federal brasileira. Iniciou sua carreira internacional em Londres e desde 2010 atua em Portugal. É Pós-graduada em Direito Penal na Faculdade Processus em Brasília-DF e mestranda em Direito Comercial na Universidade de Lisboa. É membro da  Associação Lusofonia, Cultura e Cidadania (ALCC) – Lisboa. Especializações: Direito Civil, Estrangeiro, Comercial, Administrativo, Arbitragem e Conciliação, Internacional e Relações Brasil-Portugal.


Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico. 2012. Direitos Autorais reservados a FASANO REINO UNIDO - REVISTA DIGITAL



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Um comentário:

  1. bom dia , casei com mulher colombiana , sendo eu brasileiro , ja temos um ano y 03 meses , que conhecemos, ela em colombia y eu em brasil! enviei meus documentos, ha da tempo para embaxada do brasil , veio os documento delas y os meus chegando aqui , em minha cidade , a dona do cartorio mi diz que estava tudo bem, entao ela veio y na ultima hora , ela diz que faltou um documento , entao casamos nus em uniao estavel , ela chegou dia 05 deste mês , y casamos, no dia 06 , do mesmo, gostaria de saber como ela poderar ter visto permanente? por favor !! tenha um bom dia

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